Decisão · STJ

STJ AREsp 2863521

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a indicação do dispositivo legal interpretado de maneira discrepante por outro tribunal é indispensável ao conhecimento do recurso, cuja ausência atrai a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"), aplicada por analogia. 2. Para que se configure a divergência jurisprudencial, é fundamental a realização de cotejo analítico, com a demonstração da similitude fático-jurídica e a consequente exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos moldes dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO DE TARSO CARETA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 343-344), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que não houve indicação precisa de quais normas federais teriam sido violadas ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, de modo a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Em suas razões (fls. 348/359), a parte agravante sustenta, em síntese, que "foi feita a devida demonstração de dissidência interpretativa e indicados os julgados objeto de confronto, inclusive com transcrição de trechos confrontados" (fl. 350). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a indicação do dispositivo legal interpretado de maneira discrepante por outro tribunal é indispensável ao conhecimento do recurso, cuja ausência atrai a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"), aplicada por analogia. 2. Para que se configure a divergência jurisprudencial, é fundamental a realização de cotejo analítico, com a demonstração da similitude fático-jurídica e a consequente exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos moldes dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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