Decisão · STJ

STJ AREsp 2823598

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado por José Luiz Peres em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma que o que "se requer no presente recurso não é a reanálise dos fatos, mas sim impugnar a decisão do Juízo "a quo" que manteve o indeferimento da produção de prova pericial pleiteada pelo Agravante na fase de instrução, o que causou a violação do ARTIGO 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, 4º, I, DO CDC" (e-STJ, fl. 850). Defende "que a produção da prova pericial em fase de instrução tornava-se imprescindível para verificar o valor final correto dos débitos, ainda que a respeitável sentença tenha afastado a cobrança de adendos na taxa da comissão de comissão de permanência" (e-STJ, fl. 850). Sustenta, ainda, que "há questões controvertidas ainda para serem solucionadas por meio de perícia contábil, quais sejam: TAXA DE RENTABILIDADE MENSAL E INDEXAÇÃO POR CDI COM FLUTUAÇÃO DE TAXAS DE JUROS" (e-STJ, fl. 851). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que o recurso não pode ser conhecido por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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