STJ AREsp 2791862
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o instrumento particular de confissão de dívida, sem a apresentação dos contratos que deram origem à dívida, pode ser considerado título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. III. Razões de decidir 3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria o exame do acervo fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Neto Monteiro Eletrônicos LTDA e outros contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, as partes agravantes alegam, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 783 e 918, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustentam que: "a matéria dos Embargos à Execução e do Recurso de Apelação é a revisão dos contratos pretéritos e não há alegação de excesso de execução consoante dispõe o § 2º do Artigo 917 da Lei 13.105/2015" (e-STJ fl. 416). Requerem: "Seja o Recurso Especial conhecido e no mérito provido para reformar o Acórdão e extinguir a demanda executiva diante da iliquidez do título executivo pela impossibilidade de se revisar os contratos pretéritos que deram origem à dívida e aferir o quantum debeatur" (e-STJ fl. 417). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, as partes recorrentes impugnaram o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o instrumento particular de confissão de dívida, sem a apresentação dos contratos que deram origem à dívida, pode ser considerado título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. III. Razões de decidir 3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria o exame do acervo fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.