Decisão · STJ

STJ AREsp 976912

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2016-08-25publicado em 2025-08-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, o recorrente não possui o direito de ter todos os argumentos alegados rebatidos, cabendo ao Tribunal analisar e debater as questões principais para o deslinde da controvérsia. 3. "O art. 932 do CPC/2015 (correspondente ao art. 557 do CPC/1973) permite o julgamento singular do recurso para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, sendo facultado ao recorrente a interposição de agravo interno ao órgão competente. Nesse contexto, eventual nulidade de decisão monocrática fica superada com a interposição do agravo interno, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão colegiado competente" (AgInt no AREsp 863.102/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 1º.3.2018, DJe 7.3.2018). 4. A questão relativa ao valor do arbitramento do dano moral é de natureza casuística, cabendo reexame perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando o valor fixado pela origem se revelar absurdo, fora dos padrões da razoabilidade, o que não ocorreu no caso concreto. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO RUBANIL LTDA. contra a decisão de fls. 1.086/1.092, de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela recorrente, por meio do qual a agravante objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em ação de indenização por danos morais e materiais, negou provimento aos agravos internos interpostos pelas partes, nos termos da seguinte ementa: AGRAVOS INTERNOS NAS APELAÇÕES CÍVEIS QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA VIAÇÃO RUBANIL LTDA E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES - 2º AGRVANTES. PREVENÇÃO DESTA CÂMARA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. ÔNIBUS DA RÉ AVANÇOU SINAL VERMELHO E VITIMOU NA FAIXA DE PEDESTRE MÃE E AVÓ DOS AUTORES, ALÉM DE CAUSAR LESÕES CORPORAIS NO SEGUNDO AUTOR.
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