Decisão · STJ

STJ REsp 2203220

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-28
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Benefício de prestação continuada. Danos morais. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por danos morais. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação dos réus. 3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que agiu no exercício regular de um direito. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A falha na prestação do serviço foi caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência dele ou de convocação para comparecimento. 6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral. 7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO CREFISA S.A. e CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão de fls. 531-534, que não conheceu do recurso especial. A parte agravante alega que não é necessário revolver matéria fática e probatória para reconhecer que as questões levantadas são de direito, e não de fato. Afirma que os fatos reconhecidos no acórdão não correspondem aos requisitos legais aplicáveis à matéria e que não se aplica ao caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que a condenação a danos morais viola os arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927 do Código Civil, pois não houve ato ilícito. Requer o provimento do agravo interno para que se conheça do recurso especial para ser provido, revisando-se a sentença e o acórdão recorrido. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 548. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Benefício de prestação continuada. Danos morais. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por danos morais. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação dos réus. 3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que agiu no exercício regular de um direito. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A falha na prestação do serviço foi caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência dele ou de convocação para comparecimento. 6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral. 7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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