STJ AREsp 2737246
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC EXISTENTE. NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE. 1. Houve efetiva violação do art. 1.022 do CPC, pois somente com a reforma do entendimento sentencial, que era favorável aos ora agravados, surge o interesse no debate de questões não analisadas pelo Tribunal, em especial quanto à (in)existência de título judicial transitado em julgado reconhecendo a evicção, ou a (im)possibilidade de compensação. 2. Retorno dos autos que se impõe para análise das questões omissas. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 1.506-1. 511): PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC EXISTENTE. NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 1.222): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTO NOVO E SUPERVENIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 435 DO CPC. REJEIÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA COM TORNA E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EVICÇÃO CARACTERIZADA. DIREITO DO ADQUIRENTE EVICTO AO RECEBIMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA EVICÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE LEGAL DO ALIENANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 447 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE MÁCULA À HONRA OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos pelos agravados, bem como aqueles opostos pela parte ré, ora agravante (fls. 1.279-1.283 e 1.311-1.315, respectivamente). Nas razões do recurso interno, alega a agravante que não houve violação do art. 1.022 do CPC, visto que não houve omissão no julgamento dos embargos de declaração na origem. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.531-1.534). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC EXISTENTE. NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE. 1. Houve efetiva violação do art. 1.022 do CPC, pois somente com a reforma do entendimento sentencial, que era favorável aos ora agravados, surge o interesse no debate de questões não analisadas pelo Tribunal, em especial quanto à (in)existência de título judicial transitado em julgado reconhecendo a evicção, ou a (im)possibilidade de compensação. 2. Retorno dos autos que se impõe para análise das questões omissas. Agravo interno improvido.