STJ AREsp 2616490
CIVILDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos relativos à ausência de contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II e § 1º, do CPC e à incidência da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. 4. A argumentação apresentada no agravo em recurso especial não constitui impugnação específica da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois não demonstrou a inaplicabilidade do julgado apontado ou a existência de distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula. 5. A incidência da Súmula n. 182 do STJ foi correta, uma vez que a parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º; 1.022, I e II e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CGF COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. contra a decisão de fls. 801-803, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que a decisão monocrática não considerou a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Argumenta que a orientação do Tribunal a quo não se amolda à Súmula n. 83 do STJ e que não há necessidade de revolvimento fático, mas sim de "melhor aproveitamento da prova e/ou seu exame com maior profundidade". Reitera, ademais, as razões meritórias do recurso. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado para que seja admitido o recurso especial. Contrarrazões às fls. 829-835. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos relativos à ausência de contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II e § 1º, do CPC e à incidência da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. 4. A argumentação apresentada no agravo em recurso especial não constitui impugnação específica da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois não demonstrou a inaplicabilidade do julgado apontado ou a existência de distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula. 5. A incidência da Súmula n. 182 do STJ foi correta, uma vez que a parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º; 1.022, I e II e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83.