STJ REsp 2141950
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A disponibilização de dados, ainda que não sensíveis, por gestor de banco de dados a terceiros, sem consentimento do cadastrado, gera dano moral presumido. 2. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSE VALDO VIEIRA DE SOUZA (JOSÉ VALDO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. ANDRADE NETO, assim ementado: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR CONTRA O ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO A TERCEIROS DE SEUS DADOS (NOME COMPLETO, CPF E RESPECTIVA SITUAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE, SEXO, ENDEREÇO, TELEFONE, ANOTAÇÕES NEGATIVAS, PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, SCORE POSITIVO E RENDA ESTIMADA) - INFORMAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO LEGAL DE INFORMAÇÃO EXCESSIVA OU SENSÍVEL - DADO COLETADO E DISPONIBILIZADO COM O ESCOPO DE AUXILIAR O CONSULENTE NA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO - LEGALIDADE - RECONHECIMENTO ATO QUE É PRATICADO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SCORE DE CRÉDITO, DISPENSANDO-SE O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - SÚMULA 550 DO STJ - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 490) Nas razões do presente recurso, JOSÉ VALDO alegou a violação dos arts. 5º, X, da CF; 21 do CC; 7º, I e X, 8º, e seus §§, e 9º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 3º, §§ 1º e 3º, I, 4º e 5º, VII, da Lei n. 12.414/2011 e 43, §§ 1º e 2º, do CDC, ao sustentar (1) que a divulgação de informações relativas à vida privada da pessoa, sem prévia autorização, com a disponibilização de dados pessoais em bancos de dados de fácil acesso por terceiros, sem que seja disponibilizada a oportunidade de se manifestar e indicar se se trata de dados sensíveis, incorretos, prescritos, imprecisos, excessivos, inexigíveis ou obscuros, enseja indenização por danos morais. Além disso, no caso, ainda consta cadastro positivo em seu nome; e (2) dissenso jurisprudencial (e-STJ, fls. 500-514). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 529-541). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A disponibilização de dados, ainda que não sensíveis, por gestor de banco de dados a terceiros, sem consentimento do cadastrado, gera dano moral presumido. 2. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.