STJ AREsp 2835316
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GDS ENERGIA RENOVAVEL S.A. e GDS ENERGIA RENOVAVEL S.A. contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados. Segundo os agravantes, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do agravo interno, alegam que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, destacando que a controvérsia reside na interpretação jurídica das normas aplicáveis ao caso, e não em reexame de prova. Afirmam que a má-valoração da prova foi latente no caso, justificando a revisão da decisão. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.