STJ REsp 2185585
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. JUROS E CORREÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de mora na ação monitória são contados a partir do vencimento do título, e não da citação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL AMECOR LTDA. contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao recurso especial por entender que o Tribunal de origem permaneceu em consonância com a jurisprudência do STJ, no que se refere ao termo inicial dos juros e da correção monetária, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte (fls. 449-451). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o art. 397 do Código Civil e o art. 405 do Código de Processo Civil/2015. Quanto à suposta ofensa ao art. 397 do CC, sustenta que a mora somente se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial, na ausência de termo certo para o pagamento. Argumenta, também, que não há contrato escrito ou verbal entre as partes que estabeleça data específica para pagamento, tampouco as notas fiscais indicam data de vencimento. Além disso, teria violado o parágrafo único do art. 405 do CPC/2015, ao não reconhecer a inexistência de vencimento definido para as obrigações representadas nas notas fiscais. Alega que a jurisprudência do STJ é pacífica ao determinar que, na ausência de termo estabelecido para o pagamento, a mora somente se configura após a constituição em mora do devedor, o que teria sido demonstrado, no caso, por ausência de data para pagamento nas notas fiscais. A impugnação não foi apresentada (fl. 464). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. JUROS E CORREÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de mora na ação monitória são contados a partir do vencimento do título, e não da citação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.