STJ AREsp 2545601
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETOMADA DO BEM PELO PROMITENTE-VENDEDOR. POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem consignou que, como houve a retomada do imóvel, a proprietária possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução da ação de cobrança. 2. "É assente a compreensão de que a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, sem prejuízo de eventual direito de regresso" (AgInt no REsp 1.707.505/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024). 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, como a dívida condominial ostenta natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento, sendo possível a penhora em cumprimento de sentença da ação de cobrança, mesmo não tendo o proprietário do imóvel participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 940-948), sustenta, em síntese, que "não há entendimento dominante sobre o tema debatido", e que o imóvel não pode ser penhorado, uma vez que a parte ora agravante não participou do processo de conhecimento. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 952-958. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETOMADA DO BEM PELO PROMITENTE-VENDEDOR. POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem consignou que, como houve a retomada do imóvel, a proprietária possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução da ação de cobrança. 2. "É assente a compreensão de que a retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, sem prejuízo de eventual direito de regresso" (AgInt no REsp 1.707.505/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024). 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, como a dívida condominial ostenta natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento, sendo possível a penhora em cumprimento de sentença da ação de cobrança, mesmo não tendo o proprietário do imóvel participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.