STJ AREsp 2899744
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO J. SAFRA S.A contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo por incidência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 155-156). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO cuja ementa está assim resumida (fl. 57): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA FILIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Considera-se válida a citação realizada na sede ou filial da pessoa jurídica, recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário, mesmo que não tenha poderes expressos para tal, prevalecendo a teoria da aparência. 2. Recurso desprovido à unanimidade de votos. Sem embargos de declaração. Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente alega que: .. é pacífico o entendimento de que a agravante deve trazer as razões de fato e de direito pelas quais entende que a decisão deve ser reformada, elencando os motivos de seu inconformismo, os "errores inprocedendo" e/ou "errores in judicando", que consideram existentes na decisão, como ocorreu!! Em suma, o Agravante, ao interpor o Recurso Especial indicou expressamente os dispositivos de lei federal violados, bem como fundamentou, de maneira clara, a divergência jurisprudencial e as razões para a reforma da decisão recorrida. (fl. 166). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 179-181 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.