Decisão · STJ

STJ AREsp 2694253

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Ausência de prequestionamento e dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional e não comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da matéria infraconstitucional e se foi devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial para a interposição do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de debate sobre a matéria infraconstitucional nas instâncias ordinárias e a não oposição de embargos de declaração para suscitar manifestação do colegiado configuram a incidência da Súmula n. 282 do STF. 4. A parte agravante não demonstrou a similitude fática necessária entre os acórdãos paradigmas e o caso em tela, inviabilizando o reconhecimento do dissídio jurisprudencial. 5. A ausência de cotejo analítico adequado entre os julgados impede a apreciação do dissídio jurisprudencial, conforme exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional impede o conhecimento do recurso especial. 2. A não demonstração de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o caso em tela inviabiliza o reconhecimento do dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. contra a decisão de fls. 298-300, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que demonstrou, com clareza, a existência de dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre o caso em tela e os acórdãos paradigmas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 314. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Ausência de prequestionamento e dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional e não comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da matéria infraconstitucional e se foi devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial para a interposição do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de debate sobre a matéria infraconstitucional nas instâncias ordinárias e a não oposição de embargos de declaração para suscitar manifestação do colegiado configuram a incidência da Súmula n. 282 do STF. 4. A parte agravante não demonstrou a similitude fática necessária entre os acórdãos paradigmas e o caso em tela, inviabilizando o reconhecimento do dissídio jurisprudencial. 5. A ausência de cotejo analítico adequado entre os julgados impede a apreciação do dissídio jurisprudencial, conforme exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional impede o conhecimento do recurso especial. 2. A não demonstração de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o caso em tela inviabiliza o reconhecimento do dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →