STJ AREsp 2713004
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.A. (CARDIF) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; (ii) incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF; e (iii) falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, CARDIF reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) descabe falar na incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF; (2) o TJSP usurpou da competência do STJ ao afastar a ocorrência de omissão no acórdão recorrido; e (3) demonstrou a divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 602/613). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo não conhecido.