STJ AREsp 2688093
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNDIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. " .. existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado, pela reparação dos prejuízos sofridos pela beneficiária do plano decorrente da má prestação dos serviços, configurada, na espécie, pela negativa indevida de cobertura e não realização do atendimento médico-hospitalar de urgência de que necessitava a beneficiária-recorrida" (REsp n. 1.947.757/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/3/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que o paciente necessitava de atendimento emergencial e que a negativa de cobertura pelo plano de saúde violou o direito do consumidor. A revisão desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo "(Súmula 211/STJ). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 782): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNDIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNDIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL, JUROS DE MORA E FRAUDE CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO assim ementado (fls. 546-567): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL RECONHECIDA. MÉRITO. DEVER DA PRESTAÇÃO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. CARÊNCIA DE 24 HORAS. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EQUITATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em decorrência da relação de consumo entabulada entre as partes e da indicação médica, imprescindível é a efetivação da internação prescrita na salvaguarda do direito à vida e à saúde da segurada. 2. A Lei nº 9.656/98, em seu art. 12, V, c, estabelece prazo de carência de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas para tratamentos de urgência e emergência. 3. Devida indenização por danos morais decorrentes de negativa de internação hospitalar emergencial. Valor arbitrado em R$ 5.000,00 razoável e proporcional. 4. Apelo desprovido. Não foram opostos embargos de declaração. A parte agravante alega, nas razões do agravo interno, que, embora o reexame de matéria fático-probatória seja vedado, é possível a revaloração da prova se houver descumprimento dos preceitos processuais relativos à produção da prova, conforme jurisprudência do STJ. A agravante impugna, ainda, a aplicação da Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 805-811). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNDIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. " .. existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado, pela reparação dos prejuízos sofridos pela beneficiária do plano decorrente da má prestação dos serviços, configurada, na espécie, pela negativa indevida de cobertura e não realização do atendimento médico-hospitalar de urgência de que necessitava a beneficiária-recorrida" (REsp n. 1.947.757/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/3/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que o paciente necessitava de atendimento emergencial e que a negativa de cobertura pelo plano de saúde violou o direito do consumidor. A revisão desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo "(Súmula 211/STJ). Agravo interno improvido.