STJ AREsp 2566170
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS. ALEGADA OFENSA DO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 10, 357, 473, § 2º, e 994 DO CPC. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE SOB A ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS NÃO DEBATIDOS PRETENDE O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESSA EXTEMSAO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Nos termos da Súmula n. 7 desta Corte, não é possível, na via do recurso especial, o reexame de matéria fática. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MILTON TEANI BARBOZA YANO (MILTON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. JAMES SIANO, assim ementado: AÇÃO DE SONEGADOS. Pretensão formulada contra irmão e inventariante, sob a alegação de ocultação de bem imóvel na partilha. Sentença de procedência. Apela o réu sustentando nulidade do feito por cerceamento de defesa, pela não apreciação do pedido de prova testemunhal e nulidade da prova pericial. Descabimento. O laudo pericial não desconsiderou o ofício da CEF que atesta o pagamento do prêmio da mega-sena nominalmente ao réu, mas observou que diferentemente do alegado, o prêmio não foi utilizado para aquisição do imóvel, sendo acrescido ao patrimônio declarado do réu no ano de 2007, ao passo que no mesmo período houve um decréscimo do patrimônio declarado da falecida, fornecendo indícios de que a aquisição do imóvel teria ocorrido com recursos exclusivos da genitora. Ocultação do patrimônio verificado, ensejando a devolução do valor correspondente, corrigido e atualizado, ao espólio. Inteligência do art. 1922 do CC. Recurso improvido.(e-STJ, fl. 1.590) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.674-1.676) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.797-1.800). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS. ALEGADA OFENSA DO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 10, 357, 473, § 2º, e 994 DO CPC. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE SOB A ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS NÃO DEBATIDOS PRETENDE O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESSA EXTEMSAO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Nos termos da Súmula n. 7 desta Corte, não é possível, na via do recurso especial, o reexame de matéria fática. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.