Decisão · STJ

STJ AREsp 2816258

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DE CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestioname nto, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial - quanto à nulidade da previsão de perda total das prestações pagas e necessidade de redução equitativa da cláusula penal -, em virtude da falta de prequestionamento. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LETICIA GABRIELA CUPAIOLI VIEIRA (LETICIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. José Aparício Coelho Prado Neto, assim ementado: APELAÇÃO Ação de Rescisão Contratual Contrato de Venda e Compra de Imóvel Urbano com Pacto de Alienação Fiduciária - Sentença de improcedência Inconformismo da autora - Descabimento Ausência de comprovação de que houve nulidade por vício de consentimento na celebração do distrato entabulados entre as partes a ensejar sua rescisão, ônus do qual a autora não se desincumbiu Recurso desprovido (e-STJ, fl. 214). No presente inconformismo, LETICIA defendeu que (1) não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (2) foi devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DE CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestioname nto, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial - quanto à nulidade da previsão de perda total das prestações pagas e necessidade de redução equitativa da cláusula penal -, em virtude da falta de prequestionamento. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →