STJ REsp 2200773
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIO FIUZA DE SOUZA contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante alega que "o Resp nº 1.419.697/RS (TEMA 710) vem demonstrar a legitimidade, quanto a utilização de dados para a formação da pontuação do score de crédito. De modo, que sua utilização é exclusivamente para proteção de crédito. No entanto, o processo aqui demonstrado, desde o início, não se trata do referido tema. O fato de os dados constarem dentro do sistema da recorrida, como forma de proteger o crédito e, a partir dele gerar a nota de escore, a fim de demonstrar se aquele determinado consumidor é um bom pagador ou não, nunca foi tema para discussão" (fl. 334). Contrarrazões apresentadas, pela manutenção do provimento adotado na decisão agravada (fls. 345-355). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA "CREDIT SCORING". RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.