STJ AREsp 2781544
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por APS WORK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (APS WORK) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO - TEMA N. 677 DO STJ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO CREDOR - RECURSO DESPROVIDO. Tendo em vista que o laudo pericial contábil está em consonância com o que restou decidido em juízo e encontra-se embasado nas informações constantes dos extratos bancários da empresa credora, deve ser mantida a sentença que reconheceu o excesso de execução. Conforme entendimento firmado no Tema 677/STJ, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial", de modo que a atualização do valor objeto da execução depositado em juízo deve ser realizado pela instituição financeira administradora da conta judicial. Com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo pagamento do ônus de sucumbência recairá sobre a parte credora (e-STJ, fl. 796) Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.