STJ AREsp 2755815
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça Laboral examinar pedido fundado em acordo coletivo de trabalho. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELLA CITTA - TRANSPORTES LTDA. (BELLA CITTA) contra decisão de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial anteriormente manejado. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que compete à Justiça comum julgar a presente demanda, pois figuram nos polos sociedades empresárias, alegando a recorrida que é responsável pela cobrança de créditos dos sindicatos profissionais (e-STJ, fls. 175-183). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 187-203). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça Laboral examinar pedido fundado em acordo coletivo de trabalho. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.