Decisão · STJ

STJ AREsp 2755815

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça Laboral examinar pedido fundado em acordo coletivo de trabalho. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELLA CITTA - TRANSPORTES LTDA. (BELLA CITTA) contra decisão de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial anteriormente manejado. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que compete à Justiça comum julgar a presente demanda, pois figuram nos polos sociedades empresárias, alegando a recorrida que é responsável pela cobrança de créditos dos sindicatos profissionais (e-STJ, fls. 175-183). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 187-203). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça Laboral examinar pedido fundado em acordo coletivo de trabalho. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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