STJ AREsp 2859805
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. DOLO. CONTUMÁCIA DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a análise quanto à suficiência da contumácia da conduta (12 vezes) para configurar o dolo específico na prática do delito do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JÂNIO MÁRCIO PAMPLONA contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que o que se busca é a reanálise dos fatos já descritos no acórdão recorrido, uma vez que não se verifica contumácia delitiva ou dolo de apropriação. Destaca que, ao contrário do que foi delineado no acórdão de origem e na decisão agravada, o agravante em diversas ocasiões tentou regularizar sua situação perante o fisco estadual. Afirma que a dificuldade financeira enfrentada pela pessoa jurídica e os altos valores de multa e juros inviabilizaram que fossem efetuados e quitados alguns parcelamentos, fatos que não foram levados em consideração pelo Tribunal de origem para afastar o dolo de apropriação. Aduz que o caso é de continuidade delitiva e não de contumácia na sonegação de tributos. Consigna que o caso é de inadimplência fiscal sem nenhuma omissão ou falsidade de informações perante o fisco. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. DOLO. CONTUMÁCIA DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a análise quanto à suficiência da contumácia da conduta (12 vezes) para configurar o dolo específico na prática do delito do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.