STJ AREsp 2412325
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 978/983, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; e ii) aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em breve resumo, as razões do recurso especial aduziram a violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, do Código de Processo Civil, 145 e 147, do Código Civil. Argumentou-se que o acórdão recorrido foi omisso quanto a questões essenciais ao deslinde da controvérsia, além de que houve valoração equivocada das provas produzidas, notadamente porque o recorrido é pessoa experiente e conhecedor das circunstâncias do contrato que estava assinando, não devendo ser reconhecido o vício de consentimento alegado. Por outro lado, nas contrarrazões, o recorrido sustentou a aplicação das Súmulas 284 do Supremo Tribunal Federal e 7 do STJ ao recurso da parte contrária. No presente agravo interno (fls. 986/1.009), a parte agravante reitera que houve clara violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por parte do acórdão recorrido e defende, ainda, que o conhecimento do recurso especial não exige reexame de matéria fático-probatória ou intepretação de cláusula contratual. Impugnação apresentada às fls. 1.013/1.025, em que o agravado sustenta ser manifestamente inadmissível o agravo interno, de modo que não houve a impugnação específica à decisão agravada. Requer, ainda, a aplicação de multa, prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.