STJ HC 1009606
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. A agravante foi presa em flagrante e, após, preventivamente, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se há ilegalidade manifesta na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, apta a superar o óbice da Súmula n. 691/STF, e se a busca domiciliar foi realizada sem fundadas razões, configurando nulidade da prova. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada na Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 5. Na hipótese, a busca domiciliar foi considerada compatível com os parâmetros jurisprudenciais, pois a residência estava sob investigação com base em informações de que era utilizada por facção criminosa para armazenar drogas e armas. 6. A análise dos fatos e provas dos autos é vedada na via eleita, devendo ser reservada ao Tribunal de origem evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A busca domiciliar é válida quando realizada com base em fundadas razões e informações de investigação policial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC 892.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/04/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVA DIAS RAMOS contra a decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no art. 21-E, inciso IV, c/c o art. 210 ambos do RISTJ (fls. 53-55). Consta que a agravante foi presa em flagrante e, após, preventivamente, em virtude da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nas razões deste recurso, a Defesa sustenta que há ilegalidade flagrante apta a ensejar a superação do óbice sumular. Reitera a alegação de nulidade da prova, ao argumento de que houve violação do domicílio da acusada sem fundadas razões. Busca, assim, a reconsideração do ato judicial impugnado ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado a fim de que seja relaxada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. A agravante foi presa em flagrante e, após, preventivamente, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se há ilegalidade manifesta na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, apta a superar o óbice da Súmula n. 691/STF, e se a busca domiciliar foi realizada sem fundadas razões, configurando nulidade da prova. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada na Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 5. Na hipótese, a busca domiciliar foi considerada compatível com os parâmetros jurisprudenciais, pois a residência estava sob investigação com base em informações de que era utilizada por facção criminosa para armazenar drogas e armas. 6. A análise dos fatos e provas dos autos é vedada na via eleita, devendo ser reservada ao Tribunal de origem evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A busca domiciliar é válida quando realizada com base em fundadas razões e informações de investigação policial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC 892.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/04/2024.