Decisão · STJ

STJ REsp 2223396

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE DISTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de distrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com restituição dos valores pagos, alegando o autor não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das prestações avençadas. 2. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMR FRIZZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (AMR FRIZZO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA UNA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NA FORMA DE LOCATIVO. É POSSÍVEL À PARTE QUE NÃO POSSUI MAIS INTERESSE EM MANTER O PACTO POSTULAR A SUA RESOLUÇÃO, NO CASO A COMPRADORA, COM O CONSEQUENTE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NO CASO CONCRETO, DIANTE DA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA, CONDENAR, SIMULTANEAMENTE, O COMPRADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA FORMA DE LOCATÍCIOS, ACARRETA BIS IN IDEM, COM O CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO DA PROMITENTE VENDEDORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA (e-STJ, fl. 260). Os embargos de declaração opostos por AMR FRIZZO foram rejeitados (e-STJ, fls. 270-274). Nas razões do presente recurso, AMR FRIZZO alegou, a par de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 389, 402, 462, 463 e 475 do CC, ao sustentar a possibilidade da cobrança de taxa de fruição pelo tempo de indisponibilidade do imóvel. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE DISTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de distrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel (lote urbano não edificado) cumulada com restituição dos valores pagos, alegando o autor não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das prestações avençadas. 2. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →