STJ AREsp 2458739
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Intempestividade do AGRAVO EM recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial é tempestivo e se é cabível novo agravo contra a mesma decisão, considerando a alegação de situação teratológica. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na intempestividade do agravo em recurso especial, uma vez que a parte interpôs o recurso fora do prazo legal. 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a análise de mais de um recurso interposto contra a mesma decisão, resultando na preclusão consumativa do recurso protocolizado por último. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A intempestividade do agravo em recurso especial impede seu conhecimento. 2. O princípio da unirrecorribilidade inviabiliza a análise de mais de um recurso interposto contra a mesma decisão, resultando na preclusão consumativa do recurso protocolizado por último". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.957.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.795.403/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.877.244/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARRECAMP INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CARRETAS E CONSTRUÇÃO LTDA. contra julgado da Presidência que não conheceu do recurso em razão da intempestividade do agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta a ocorrência de situação teratológica e a tempestividade dos recursos apresentados. Argumenta que a situação teratológica evidencia-se em razão da especialidade do caso concreto, visto que os andamentos processuais e determinações de processamentos incomuns não foram causados pela parte, mas ocorreram por determinação dos tribunais. Afirma que a decisão da presidência do STJ determinou o retorno dos autos do agravo em recurso especial ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que ocorresse o processamento na forma de agravo interno; contudo, a Corte a quo não conheceu do agravo. Assim, após a oposição dos embargos de declaração na origem, dos quais não se conheceu, foi interposto novo agravo em recurso especial. Defende que "os recursos, inclusive o presente Agravo em Recurso Especial, foram protocolados todos tempestivamente" (fl. 5.706). Alega que a situação peculiar é determinante para a concessão do efeito suspensivo, visto que há risco no prosseguimento dos trabalhos periciais em razão da possibilidade de modificação da perícia. Reitera os argumentos apresentados no recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que seja reconsiderada a decisão monocrática, admitindo-se e julgando-se o agravo e respectivo recurso especial. Caso não seja reconsiderada, pede que o feito seja submetido à Turma julgadora para reforma da decisão que não conheceu do agravo e concessão de efeito suspensivo ao recurso. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 5.775-5.779. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade do AGRAVO EM recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial é tempestivo e se é cabível novo agravo contra a mesma decisão, considerando a alegação de situação teratológica. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na intempestividade do agravo em recurso especial, uma vez que a parte interpôs o recurso fora do prazo legal. 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a análise de mais de um recurso interposto contra a mesma decisão, resultando na preclusão consumativa do recurso protocolizado por último. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A intempestividade do agravo em recurso especial impede seu conhecimento. 2. O princípio da unirrecorribilidade inviabiliza a análise de mais de um recurso interposto contra a mesma decisão, resultando na preclusão consumativa do recurso protocolizado por último". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.957.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.795.403/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.877.244/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023.