Decisão · STJ

STJ REsp 2160802

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular em 28 de fevereiro de 2025, conforme certidão de fl. 575, a apresentação da petição do agravo somente em 26 de março de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, o que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Otávio Névio da Costa contra a decisão de fls. 569/573, a qual não conheceu de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região. O decisum agravado foi disponibilizado em 27 de fevereiro de 2025 e considerado publicado em 28 de fevereiro de 2025, conforme certidão de fl. 575. A petição recursal foi apresentada a esta Corte em 26 de março de 2025, data de certificação do trânsito em julgado do decisório combatido (fl. 579). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular em 28 de fevereiro de 2025, conforme certidão de fl. 575, a apresentação da petição do agravo somente em 26 de março de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, o que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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