Decisão · STJ

STJ AREsp 2830611

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os pilares adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência do Enunciado 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por A M Dantas e Adauto Martins Dantas desafiando a decisão de fls. 494/495, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o único fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta o prequestionamento do dispositivo de lei tido por violado e reedita as razões de mérito do recurso especial. Sem impugnação (fl. 513). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os pilares adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência do Enunciado 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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