STJ REsp 2171904
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. TEMA N. 996/STJ. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO, EM REGRA. TEMA N. 970/STJ. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO INSUFICIENTE PARA RESSARCIR O DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A pretensão recursal que conduziu ao provimento do recurso especial funda-se em premissa meramente jurídica, sem qualquer análise fática, relativa ao cabimento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel. O entendimento do Tribunal de origem não está de acordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que o descumprimento do contrato de promessa de compra e venda acarreta a obrigação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, porquanto presumidos os prejuízos. 2. Exegese do Tema n. 996/STJ: "No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indeniz ação, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma". 3. A excepcionalidade de cumulação do lucros cessantes com cláusula penal permeia questão fática que impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), H. AIDAR PAVIMENTACAO E OBRAS LIMITADA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.570): APELAÇÃO Ação de Resolução de Promessa de Compra e Venda, Danos Morais e Materiais Contrato de Venda e Compra de Imóvel com Parcelamento de Preço e Alienação Fiduciária em Garantia - Pretensão de rescisão da avença, restituição integral do montante pago e ressarcimento por danos materiais e morais decorrentes do atraso na conclusão da obra - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes Pelas rés, arguindo, preliminar de suspensão da ação diante do ajuizamento de outra ação, ilegitimidade passiva das rés ASSUAN e H. AIDAR, ausência de culpa pela não entrega do lote, regularidade de suas condutas Pelo autor pleiteando a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes e multa contratual Ausência de recolhimento de preparo dos recursos das rés - Reconhecimento da deserção Atraso incontroverso por culpa das vendedoras - Dano material incompatível com a rescisão do contrato - Recursos das rés não conhecido e desprovido o do autor. Rejeitados os declaratórios do recorrente na origem (fls. 1594-1597). A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial do agravado, nos termos da seguinte ementa (fls. 1.853-1.861): CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. TEMA N. 996/STJ. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO, EM REGRA. TEMA N. 970/STJ. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO INSUFICIENTE PARA RESSARCIR O DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. A decisão agravada foi objeto de embargos de declaração, acolhidos para readequar a sucumbência (fls. 1.879-1.881), bem como para corrigir erro material (fls. 1.895-1.898). Nas razões do recurso interno, as agravantes aduzem que o recurso especial não comportaria conhecimento em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ e que o Tribunal de origem não incorreu em violação ao Tema n. 966/STJ. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.911-1.916). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. TEMA N. 996/STJ. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO, EM REGRA. TEMA N. 970/STJ. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO INSUFICIENTE PARA RESSARCIR O DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A pretensão recursal que conduziu ao provimento do recurso especial funda-se em premissa meramente jurídica, sem qualquer análise fática, relativa ao cabimento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel. O entendimento do Tribunal de origem não está de acordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que o descumprimento do contrato de promessa de compra e venda acarreta a obrigação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, porquanto presumidos os prejuízos. 2. Exegese do Tema n. 996/STJ: "No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indeniz ação, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma". 3. A excepcionalidade de cumulação do lucros cessantes com cláusula penal permeia questão fática que impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema. Agravo interno improvido.