STJ AREsp 2745144
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA DA FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de elementos que não possam ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra o vício existente. 2. Agravo interno desprovido, confirmando-se a decisão que deu provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESPÓLIO DE JOSÉ MANUEL DIAS ALVES contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial de CAROLINE GOBBI DE SOUSA e OUTRAS, em razão da reconhecida ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando seja outro proferido. O agravante sustenta que as questões levantadas nos embargos declaratórios já foram enfrentadas satisfatoriamente pelo TJSP. As agravadas apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 517/521). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA DA FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de elementos que não possam ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra o vício existente. 2. Agravo interno desprovido, confirmando-se a decisão que deu provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados.