STJ AREsp 2880707
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.