Decisão · STJ

STJ AREsp 2826225

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade dE justiça. indeferimento. verificação. súmula n. 7 do stj. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na ausência de contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por falta de comprovação da hipossuficiência financeira, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que os documentos apresentados pela agravante não foram suficientes para comprovar a alegada miserabilidade, determinando o recolhimento do preparo recursal. 4. A revisão do entendimento da Corte estadual demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º; 489, § 1º; 1.022; CF/1988, art. 105, III, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI contra a decisão de fls. 393-396, que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em erro material ao indicar que o recurso se fundaria na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, quando foi interposto exclusivamente com base na alínea a, por violação direta de dispositivos infraconstitucionais, especialmente os arts. 99, §§ 2º e 3º; 489, § 1º; e 1.022 do CPC. Afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo inadmitiu o recurso especial com base na pretensa ausência de pagamento de multa processual, mas tal fundamento não se sustenta, pois a multa foi revogada por acórdão nos embargos de declaração com efeitos infringentes. Sustenta que a controvérsia envolve matéria estritamente de direito, não se aplicando a Súmula n. 7 do STJ, e que a decisão que nega gratuidade da justiça sem apontar elementos concretos nos autos é inválida. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 409-411. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade dE justiça. indeferimento. verificação. súmula n. 7 do stj. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na ausência de contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por falta de comprovação da hipossuficiência financeira, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que os documentos apresentados pela agravante não foram suficientes para comprovar a alegada miserabilidade, determinando o recolhimento do preparo recursal. 4. A revisão do entendimento da Corte estadual demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º; 489, § 1º; 1.022; CF/1988, art. 105, III, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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