Decisão · STJ

STJ AREsp 2725659

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicialidade do dissídio). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAU SEGUROS S.A. (ITAU SEGUROS) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; (ii) incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, e 284 do STF; e (iii) prejudicialidade do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, ITAU SEGUROS reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ainda há omissão no acórdão recorrido; (2) demonstrou o dissídio interpretativo; (3) descabe falar na incidência da Súmula n. 83 do STJ; e (4) para rever o entendimento dos vv. acórdãos recorridos, não é necessária a revisão de fatos e provas; mas, sim, que se confira a correta interpretação aos dispositivos violados, a partir das premissas delineadas no julgado (e-STJ, fls. 789/802). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 807/808). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicialidade do dissídio). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →