Decisão · STJ

STJ AREsp 2769126

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SERVIDORA PÚBLICA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL APÓS ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal local, com base na análise das provas carreadas aos autos, concluiu que a recorrente possui considerável valor aplicado em fundos financeiros, mantendo transações bancárias internacionais, além de ter realizado financiamento de imóvel em importe vultoso, situação incompatível com o benefício da litigância sob o pálio da justiça gratuita. 3. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso espec ial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA ANGÉLICA GABRIEL CARVALHOSA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 1.463-1.466), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que "o indeferimento no caso em tela foi apenas com base no valor dos proventos, sem análise das circunstâncias atuais de superendividamento que se encontra a Agravante e que foi posteriormente reconhecido em sentença, ou seja, não foi porque haveria indícios de sua capacidade econômica, mas simplesmente em razão do valor do seu salário" (fl. 1.473). Afirma que não há necessidade de reanálise de fatos e provas. Requer, estando a questão do presente processo abrangido ao tema objeto do recurso repetitivo (Tema 1.178/STJ), a determinação de sobrestamento do recurso até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema em questão. Foram apresentadas impugnações às fls. 1.503-1.515, 1.516-1.527 e 1.528-1.533. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SERVIDORA PÚBLICA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL APÓS ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal local, com base na análise das provas carreadas aos autos, concluiu que a recorrente possui considerável valor aplicado em fundos financeiros, mantendo transações bancárias internacionais, além de ter realizado financiamento de imóvel em importe vultoso, situação incompatível com o benefício da litigância sob o pálio da justiça gratuita. 3. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso espec ial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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