STJ REsp 2204163
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões em relação ao afastamento da responsabilidade objetiva do BANCO e quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. . 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JAIR ALVES DOS SANTOS (JAIR ) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO Ação de indenização por danos materiais e morais c.c. obrigação de fazer - Pretensão fundada em alegada fraude em meio bancário Sentença de procedência - Apelo interposto pelo réu - Transações bancárias realizadas em contas do autor - Demandante que, seguindo orientações dadas por telefone a suposto preposto do requerido baixa aplicativo para acesso remoto a seu dispositivo móvel, franqueando o acesso ao aplicativo bancário do réu - Ausência de cautela mínima da vítima em averiguar se estava, de fato, tratando com canais oficiais do banco réu - Afastamento de sua responsabilidade objetiva - Sentença modificada - Recurso provido (e-STJ, fl. 273) Irresignado, JAIR apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, apontando violação dos arts. 3º, § 2º, 6º, VIII, 14 do CDC, Súmulas n. 297 e 479 do STJ. Sustentou, em síntese, que (1) as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados a seus clientes em razão de falhas de segurança; e (2) o acórdão não aplicou corretamente o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 787/786). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões em relação ao afastamento da responsabilidade objetiva do BANCO e quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. . 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 3. Recurso especial não provido.