Decisão · STJ

STJ AREsp 1748906

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-08-28publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alfredo José Monteiro Scaff e outro desafiando a decisão de fls. 3.667/3.669, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência do Enunciado n. 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "o Agravo de Despacho Denegatório do Recurso Especial enfrentou cada um dos fundamentos da decisão agravada, que prescindem do reexame das provas produzidas nos autos, afastando assim a aplicação das Súmulas 182 e 7 deste e. Superior Tribunal de Justiça, que impediram o conhecimento do Agravo e do Recurso Especial" (fls. 3.686/3.687). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.692/3.695. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →