Decisão · STJ

STJ AREsp 1817336

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-01-08publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão de fls. 1.988/1.991, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na incidência do Enunciado 182/STJ. Em suas razões, a parte recorrente sustenta, em resumo, que "não se aplica ao caso o óbice da Súmula 7/STJ, porque no acórdão recorrido há indicação precisa das condutas praticadas pelos recorridos, sendo possível ao Superior Tribunal de Justiça revalorar os fatos expressamente afirmados e constatar, tal qual o juízo de primeiro grau, a ilegalidade e a imoralidade na contratação direcionada, eivada de vícios atinentes à ausência de publicidade" (fl. 2.008), enfatizando que se mostra "incabível a fundamentação usada pela decisão impugnada para rechaçar o recurso especial" (fl. 2.009). A parte recorrida apresentou impugnação (fls. 2.087/2.090). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →