STJ AREsp 2836026
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento, conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 115/STJ (fls. 145-146). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 56): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, MATÉRIA, OUTROSSIM, QUE É OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS. BLOQUEIO ONLINE QUE ATINGIU AS CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE. IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA, VISTO QUE NÃO PROVADO QUE OS VALORES CONSTRITOS EXISTENTES EM CONTA CORRENTE/INVESTIMENTO SÃO RESERVAS DESTINADAS A PRESERVAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. APLICAÇÃO DO RECENTE ENTENDIMENTO DO E. STJ FIRMADO NO RESP 1.677.144-RS (INFORMATIVO 804). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que (fls. 170-172): Essa procuração fora juntada às fls. 256 dos autos originários, sendo plenamente válida para o ato processual em questão, uma vez que interposto o recurso na origem (TJSP) tendo sido acolhido os autos e remetido ao STJ. .. Dessa feita, não há dúvidas quanto a plausibilidade deste agravo interno no agravo em recurso especial interposto, na medida que as decisões monocráticas, ora infirmadas, proferidas nos autos do processo em tela às folhas 145/146 e 160/163, merece ser totalmente reformado pelo colegiado desta Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal, e ainda, com a Constituição. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem Contrarrazões (fl. 178). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento, conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.