STJ AREsp 2648914
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de uma relação de consum o, são responsáveis solidariamente perante o consumidor, em caso de defeito ou vício, todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, por envolver reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais; b) incidência da Súmula 83 do STJ no que se refere à responsabilidade solidária em contratos de incorporação imobiliária abrange todos os integrantes da cadeia de fornecimento, na ausência de circunstância excludentes (fls. 442-446). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou os arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, §1º, todos do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à suposta ofensa ao artigo 14 do CDC, sustenta que houve ampliação indevida da responsabilidade da recorrente, pois a responsabilidade objetiva não implica necessariamente solidariedade por todo o período de atraso. Argumenta, também, que os artigos 7º, § único, e 25, §1º, do CDC não se aplicam ao caso, pois a responsabilidade objetiva demanda a existência de mínimo nexo causal, sendo que a recorrente não tem relação com o atraso na entrega. Além disso, teria violado o art. 14 do CDC, ao não reconhecer que a responsabilidade da incorporadora se limita ao período até a expedição do "habite-se", o que teria sido demonstrado, no caso, por documentos que comprovam a venda do imóvel pelas empresas SPE Viscacha e SPE Vientiane. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de uma relação de consum o, são responsáveis solidariamente perante o consumidor, em caso de defeito ou vício, todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.