STJ AREsp 2840994
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos e afastou a hipótese de nulidade decorrente da alegada utilização de argumento de autoridade pelo Ministério Público. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ PAULO DA SILVA BEZERRA contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, o recorrente, condenado a 6 anos de reclusão pela prática do delito tipificado no art. 121, caput, do Código Penal, pleiteia a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Sustenta que, na decisão de pronúncia, não foi considerada a prova pericial relativa ao exame de corpo de delito do acusado. Alega, ainda, nulidade em razão da utilização, pelo Ministério Público, de argumento de autoridade durante os debates em plenário, em prejuízo da defesa. Sustenta a ocorrência de contrariedade aos arts. 478 e 593, III, a, do Código de Processo Penal. As razões deste agravo regimental, a parte recorrente argumenta que não se busca rediscutir fatos ou provas, mas sim verificar se, à luz dos fatos incontroversos fixados no acórdão, houve violação direta aos dispositivos legais invocados no recurso especial. Pede a reconsideração da decisão monocrática ou submissão do recurso ao julgamento do colegiado, com o consequente provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos e afastou a hipótese de nulidade decorrente da alegada utilização de argumento de autoridade pelo Ministério Público. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.