Decisão · STJ

STJ AREsp 1915415

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-06-11publicado em 2025-08-28
CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPEDIENTE NÃO CONHECIDO. 1. Não existe previsão legal para o pedido de reconsideração em face de decisão colegiada desta Corte Superior. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração manifestado por Ivan Nascimento de Oliveira em face de acórdão retratado na seguinte ementa (fl. 474): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. Sustenta o requerente que a Lei n. 14.939/2024 modificou o § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, permitindo que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação de feriado local ou desconsidere a omissão, caso a informação já conste do processo eletrônico. Afirma que, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, o relator deve conceder um prazo de 5 (cinco) dias para a parte sanar eventual vício formal antes de considerar o recurso inadmissível e, para tanto, junta aos autos "a comprovação do feriado do dia 25/01/2021, o qual não fora considerado tendo em vista não ter sido aceito o print da tela do tribunal como comprovação" (fl. 649). Da mesma forma, junta documento novo aos autos, o qual incluiu um alvará, expedido em julho de 2024, que autorizou a venda do imóvel em litígio para a Cemek Construções e Empreendimentos Ltda., confirmando a alegação do requerente de que a parte requerida deixou de ser proprietária do imóvel em questão desde 2014. Dessa forma, requer a reconsideração da decisão que julgou o recurso intempestivo, assim como a anulação da sentença, em razão da juntada de documentos novos que não foram analisados no decorrer do processo. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPEDIENTE NÃO CONHECIDO. 1. Não existe previsão legal para o pedido de reconsideração em face de decisão colegiada desta Corte Superior. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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