STJ AREsp 2675454
CIVILCONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não se aplica a regra geral de ausência de solidariedade entre as empresas consorciadas no caso de responsabilidade decorrente de relação de consumo, ante expressa determinação do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSORCIO OPERACIONAL BRT contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 439): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DE ACORDO COM AJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. QUANTUMINDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DEFATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 303): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU À REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). INCONFORMISMO DO RÉU QUE SUSCITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, SUSTENTANDO, NO MÉRITO, A NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL, BEM COMO PLEITEANDO A REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DO CONSÓRCIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 349-354). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega a não incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Sustenta, outrossim, que "para que haja o reconhecimento da existência de solidariedade entre o consórcio e uma de suas consorciadas, é necessário que exista previsão contratual neste sentido" (fl. 454) Aduz, ainda, que "é inegável que a quantia arbitrada título de reparação está bem acima daquela que vem sendo fixada pela jurisprudência, não podendo ser arbitrado valor compensatório no importe de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 por dano moral e R$ 5.000,00 por dano estético, sob pena de enriquecimento ilícito do autor". Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso especial. A agravada apresentou contraminuta (fls. 460-462). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não se aplica a regra geral de ausência de solidariedade entre as empresas consorciadas no caso de responsabilidade decorrente de relação de consumo, ante expressa determinação do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ Agravo interno improvido.