STJ AREsp 2349288
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Ausente omissão no acórdão que, ao negar provimento à apelação, deix ou claro que a intimação reputada ausente foi devidamente realizada em nome das partes e de seus respectivos patronos. 2. Revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem acerca da extinção do processo por abandono de causa demandaria o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ENIO FRANCISCO SANTOS TORRES e TATIANE BRITO DA CUNHA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 1.222): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACORDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EMPARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.009-1.015): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELOS AUTORES. INTIMAÇÃO DOS APELANTES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PRIMEIRO AUTOR QUEDOU-SE INERTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEGUNDA AUTORA. FALTA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS SOBRE O NOVO ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. APESAR DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA ESTA FOI REALIZADA E DESATENDIDA. OBRIGATORIEDADE SOMENTE DA INTIMAÇÃO DO AUTOR. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ANTERIORMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA 13%, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração opostos (fls. 1.034-1.038). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "o objeto do recurso especial não diz respeito ao mérito do processo, mas tão somente demonstra o grave equívoco cartorário e do juízo de primeiro grau ao extinguir o processo sem resolução de mérito pelo suposto "abandono da causa pelos autores"" (fl. 1.223). Sustenta, outrossim, que (fl. 1.234): Busca-se o reconhecimento de que a apreciação da questão é extremamente relevante ao deslinde da controvérsia recursal, reconhecendo-se que o Tribunal Local quedou-se silente, apesar da oposição de embargos de declaração destinados a essa finalidade, o que confirma a violação ao artigo 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Aduz que o advogado teria sido intimado somente da sentença de extinção do feito, com fundamento no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil, e não teria sido intimado de 3 (três) decisões proferidas e de 4 (quatro) atos ordinatórios certificados. Ressalta que não há uma linha sequer sobre a questão apontada expressamente pelo recorrente em seu apelo e em seus embargos de declaração configurando omissão. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 1.247). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Ausente omissão no acórdão que, ao negar provimento à apelação, deix ou claro que a intimação reputada ausente foi devidamente realizada em nome das partes e de seus respectivos patronos. 2. Revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem acerca da extinção do processo por abandono de causa demandaria o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.