STJ REsp 2222167
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do réu e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados ao verificar que excediam significativamente a taxa média divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu do exame das cláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, de modo que a reforma desse entendimento exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Não conheço do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno do ora recorrente. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64, e 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios exclusivamente com base na comparação entre a taxa contratada e a "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem considerar as peculiaridades do caso concreto e as circunstâncias específicas da operação de crédito. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do réu e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados ao verificar que excediam significativamente a taxa média divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu do exame das cláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, de modo que a reforma desse entendimento exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Não conheço do recurso especial.