Decisão · STJ

STJ AREsp 2878082

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITEC INSTITUTO TÉCNICO CRESCER MAIS LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 311-312), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de dialeticidade. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2-11 do Expediente Avulso), a parte agravante alega a tempestividade do recurso, porquanto a decisão agravada foi publicada em 24/4/2025 e, descontados feriados ocorridos, o prazo recursal teria fim em 16/5/2025. Aduz a inexistência dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade e tece considerações sobre o mérito recursal. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 15 do Expediente Avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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