Decisão · STJ

STJ REsp 2198562

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO CONDOMINIAL. VALOR DESTINADO À CONSERVAÇÃO DO BEM. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A taxa de condomínio imobiliária vincula-se a custear a conservação do bem, daí resultando a natureza extraconcursal do crédito, que não se sujeita ao regime da recuperação judicial, independentemente se for constituído antes ou após o pleito de soerguimento. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO ROSSI MAIS SANTOS (CONDOMÍNIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargadora relatora Rosangela Telles, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. CANCELAMENTO DE PENHORA. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que determinou o cancelamento de penhora no rosto dos autos e suspendeu a execução, devendo o credor habilitar-se no juízo recuperacional. Insurgência do exequente. CONCURSALIDADE. Débitos condominiais anteriores ao pedido recuperacional. Concursalidade reconhecida. Aplicação da tese firmada no R Esp 1.840.531/RS (Tema 1.051) e R Esp 2.002.590/SP. Decisão expressa do Juízo recuperacional em que declara a natureza concursal do débito. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO (e-STJ, fls. 637-644). Nas razões do presente recurso, o CONDOMÍNIO alegou a violação dos arts. 6º, 84, III, da Lei n. 11.101/2005, ao sustentar que os encargos condominiais, sejam eles anteriores ou posteriores ao pedido de recuperação judicial, constituem obrigação propter rem e, por isso, devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Não foi apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 668). É o relatório. EMENTA CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO CONDOMINIAL. VALOR DESTINADO À CONSERVAÇÃO DO BEM. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A taxa de condomínio imobiliária vincula-se a custear a conservação do bem, daí resultando a natureza extraconcursal do crédito, que não se sujeita ao regime da recuperação judicial, independentemente se for constituído antes ou após o pleito de soerguimento. 2. Recurso especial provido.
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