Decisão · STJ

STJ AREsp 2797154

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, mesmo após intimação para regularização. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Daniela Esteves Ruiz Martins e outra parte, contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A parte agravante alega que: "Conforme apontado nos Embargos de Declaração, a tese de incidência do disposto na Súmula 115 do STJ, nas instâncias extraordinárias, vem sofrendo flexibilização pela doutrina e jurisprudência quando nos autos existe a outorga de procuração tácita, como ocorre no caso em testilha. Em que pese a r. decisão monocrática proferida, o caso em testilha deve se enquadrar na flexibilização mencionada, haja vista que a nítida ausência de prejuízo processual. Tendo em vista que as Agravadas cumpriram a determinação judicial juntando aos autos a procuração válida" (e-STJ fl. 257). Afirma que: "Inclusive, não fosse suficiente, em complemento a procuração tácita, a Agravante colacionou os documentos que comprovam a regularização processual dos advogados subscritores e que os doutores Jonathan e Rogério detém poderes para interpor Recurso Especial em nome da Agravante" (e-STJ fl. 258). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 266-270), requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ fl. 269). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, mesmo após intimação para regularização. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido .
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