STJ AREsp 2633564
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO EXTINGUE O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Elisabete Pinheiro da Silva contra decisão de fls. 230-232 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Na referida decisão destacou-se que o recurso cabível contra decisão interlocutória, que não põe termo ao processo executório, é o agravo de instrumento, conforme jurisprudência pacífica do STJ, sendo considerado erro grosseiro a interposição de apelação quando não houve a extinção total do feito. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão atacada na ação de execução não foi interlocutória, mas sim a sentença que pôs fim aos embargos à execução, que possui natureza de ação autônoma, razão pela qual o recurso cabível seria a apelação, conforme o art. 1.009 do Código de Processo Civil. A parte agravada apresentou impugnação, destacando que a decisão determinou que deve "ser retomado o curso da ação de execução", e que a apelação somente é cabível quando ocorre a extinção da execução ou do cumprimento de sentença, em decisão terminativa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO EXTINGUE O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.