Decisão · STJ

STJ AREsp 2592971

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA HABITACIONAL DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LTDA. (COOPERATIVA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, que foi pautado na Súmula n. 7 do STJ, foram devidamente impugnados. Não foi apresentada impugnação. Às, e-STJ, fls. 636/637, COOPERATIVA informou ter formalizado acordo com a parte agravada, requerendo a desistência do recurso. Intimada a subscritora da petição, Dra. LUCIANA FERREITA GONÇALVES, OAB/DF n. 15038, a apresentar procuração com poderes expressos para desistir em nome da COOPERATIVA, deixou o prazo transcorrer in albis (e-STJ, fl. 642). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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