Decisão · STJ

STJ AREsp 1274604

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2018-04-10publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MAIO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991. IPC. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. As teses suscitadas nos autos, quanto à coisa julgada e à preclusão, não tiveram o devido prequestionamento no Tribunal regional, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. O IPC é o índice de correção aplicável para a correção dos débitos judiciais referentes aos meses de maio de 1990 e fevereiro de 1991, conforme entendimento pacífico desta Corte acerca do tema. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GENOVEVA MINASSA e outros (GENOVEVA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. SENTENÇA DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO NOS EXPURGOS DE JUNHO/1987 E JANEIRO/1989. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ATRASADOS ESTABELECIDA NO TÍTULO JUDICIAL. ÍNDICES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL PELO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE CÁLCULOS DA JF. PREVISÃO DE BTN. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DIVERSA PELOS IPCs. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
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