STJ REsp 2046077
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS PREENCHIDOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento dos Recursos Especiais 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727.069/SP, submetidos ao regime dos recursos repetitivos (Tema 995/STJ), esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que era possível o reconhecimento do direito ao benefício por fato superveniente ao requerimento. 2. Hipótese em que, preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo inicial deverá ser a data da citação válida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIA SAREM CANOVA da decisão em que dei parcial provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social para estabelecer que o termo inicial do benefício deve corresponder à data da citação válida (fls. 1.058/1.062). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que "a reafirmação da DER durante o curso do processo administrativo deverá observar os efeitos financeiros a partir da implementação dos requisitos" (fl. 1.068). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.078). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS PREENCHIDOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento dos Recursos Especiais 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727.069/SP, submetidos ao regime dos recursos repetitivos (Tema 995/STJ), esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que era possível o reconhecimento do direito ao benefício por fato superveniente ao requerimento. 2. Hipótese em que, preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo inicial deverá ser a data da citação válida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.